Carregando…

DOC. 260.4548.9839.5168

TJSP. APELAÇÃO.

Execução fiscal. Multa por parcelamento irregular do solo urbano. Município de São Paulo. Esbulho do imóvel (invasão do imóvel por terceiros, os quais realizaram o parcelamento irregular do solo). Insubsistência de imputação da multa à proprietária do imóvel, ora executada, pois não foi ela quem executou o referido parcelamento sem autorização da Municipalidade. Incidência do art. 149 da Lei Municipal 16.402/2016, que atribui responsabilidade àquele que efetuou o parcelamento irregular do solo urbano. Infrator é quem promove o ato de parcelamento irregular, sendo indubitável, portanto, seu caráter pessoal. Inexistência de previsão legal de responsabilidade solidária entre proprietário e possuidor pela aludida infração. Proprietária que, privada da posse de seu bem, não promoveu o parcelamento irregular do solo, antes tentou conter a ocupação indevida, circunstância relevante a arredar a responsabilidade pelo pagamento da multa. Precedentes deste E. Sodalício. Sentença mantida. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito