TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PARTE AUTORA MENOR DE IDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL REMUNERADA - NECESSIDADE.
Se a parte pratica ato incompatível com o afirmado estado de pobreza, efetuando o pagamento das custas recursais, não é possível que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização a favor de menor, não há ilegalidade na determinação para que os valores sejam depositados em conta judicial remunerada, até que o infante atinja a maioridade, pois visa a preservar, desde já, direitos patrimoniais futuros do indivíduo. O levantamento imediato de valores decorrentes de indenização paga a favor de filho menor demanda a comprovação de necessidade e evidente interesse do incapaz.
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