TJSP. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDA INTERPOSIÇÃO. RECURSO VOLTADO AO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO, APRESENTANDO FUNDAMENTOS DIVERSOS DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS E REJEITADOS. PRECLUSÃO VERIFICADA, A IMPOSSIBILITAR A APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Contra o acórdão que julgou o recurso de apelação a parte apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados. Novos embargos foram opostos, pela mesma parte, apresentando fundamentos diversos para atacar o mesmo acórdão anterior, o que se mostra inadmissível. Com efeito, só caberia o recurso contra o julgamento dos embargos declaratórios, não contra o acórdão que julgou o apelo, dado que já se operou a preclusão consumativa. Admitir a reiteração da atividade recursal implicaria violação ao princípio da unirrecorribilidade
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