TJRJ. Apelação Cível. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais. Município do Rio de Janeiro. Decisão que suspendeu a execução e determinou a expedição de certidão de crédito e arquivamento definitivo dos autos. Irresignação do exequente. Insurgência que não pode ser deduzida por meio do recurso interposto. Decisão Interlocutória. Art. 1.015, parágrafo único do CPC. Cabimento de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que não pôs fim à execução. Erro na interposição. Não aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Inadmissibilidade. Precedentes. Não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III do CPC.
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