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DOC. 260.5235.3134.8651

TJSP. APELAÇÃO -

Cumprimento de sentença - Nulidade da sentença reconhecida por ausência de fundamentação, uma vez que o fundamento subsidiário de «excesso de execução» não implicaria em extinção, mas em homologação dos cálculos apresentados pela Municipalidade - Condições de imediato julgamento, nos termos do art. 1.013, §3º, IV, do CPC - Consta nos autos a informação de que o Exequente está em gozo de auxílio doença desde abril de 2016. Tal informação não foi contestada e, portanto, deve ser considerada verdadeira. Sendo assim, por se encontrar afastado de suas funções, não lhe é devido qualquer valor a título de desvio de função - Segundo. Não se admite sentença incerta ou condicional, conforme vedação expressa do art. 492, parágrafo único, do CPC - Título judicial circunscrito aos fatos ocorridos no curso do processo - No caso, o trânsito em julgado ocorreu em 6 de junho de 2019. Sendo assim, não há como reconhecer o período de setembro de 2020 a agosto de 2023 sob o manto do referido título judicial - Sentença de extinção mantida, ainda que por fundamento diverso - Recurso improvido

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