TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÉBITOS CONDOMINIAIS -
Decisão agravada retificou a decisão de fls.82/83, para constar que a penhora recaiu sobre o próprio imóvel matriculado sob o número 170.284 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP e concedeu o prazo de 15 dias para a Interessada Caixa Econômica «querendo, quitar o débito condominial» - Garantia real hipotecária não inviabiliza a penhora, porque o bem hipotecado permanece no patrimônio do devedor hipotecante (inexiste transferência dominial quando da celebração da garantia) - Crédito condominial tem preferência, em tese, sobre o crédito hipotecário (Súmula 478/STJ) - RECURSO DA INTERESSADA CAIXA ECONÔMICA IMPROVID
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