Carregando…

DOC. 260.6621.0357.6281

TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, III, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Irresignação de ambas as partes. Nulidade da abordagem policial e busca pessoal. Denúncia no sentido de que indivíduo com as mesmas características físicas e de vestimenta do denunciado estava praticando atos de traficância na localidade. Justa causa para a atividade estatal que se verifica presente. Rejeição. Inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Violação da cadeia de custódia. Alegação de irregularidades que devem ser sopesadas pelo juiz com todos os elementos produzidos na instrução a fim de aferir se a prova é confiável. Materiais apreendidos que foram prontamente encaminhados para a perícia e examinados no mesmo dia. Idoneidade do caminho percorrido pela prova desde sua apreensão até a perícia. Jurisprudência deste TJ e do E. STJ. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, se revela como suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿ADA¿ em posse de quantidade considerável de material entorpecente. Inviabilidade de se supor pudesse o réu, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Condenação do réu nos termos da denúncia que se impõe, consoante pretensão recursal do MP. Sanção. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Comando inserido no julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação que se dá à Súmula 545. Atenuante que incide mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Manutenção da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Afastamento da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por incompatibilidade com o crime de associação para o tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação ao comando da Súmula 545. Incidência da referida atenuante mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e novo) dias-multa, em regime inicialmente fechado, consoante art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo defensivo e acolhimento da tese recursal do MP.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito