TJRJ. Ação de Responsabilidade Civil movida em face de clínica médica, em decorrência de omissão de socorro. Falha no atendimento hospitalar que ocasionou a morte de bebê, filha e irmã dos autores. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. Responsabilidade civil objetiva. Incidência do CODECON. Nexo de causalidade inequívoco tendo em vista boletim de atendimento hospitalar do Hospital Municipal Pedro II, trazido aos autos pelos autores. Dano irreparável, mas previsível e evitável, tudo em função da falha na prestação do serviço. Valor compensatório fixado aquém da gravidade e peculiaridades do caso concreto. Nas hipóteses em que ocorre o óbito da vítima e a compensação por dano moral é reivindicada pelos respectivos familiares, o liame entre os parentes e o causador do dano possui natureza extracontratual, nos termos do art. 927, do CC e da Súmula 54/STJ. Ré que não logrou êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Sentença que não merece reparo. Honorários recursais incidentes à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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