TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LICENÇA PARA CURSO DE FORMAÇÃO. DISPENSA DO TRABALHO SEM REMUNERAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI ESTADUAL 15.788/05. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME
Reexame necessário de ofício e recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem para permitir que o impetrante, agente de segurança penitenciário contratado temporariamente, se afastasse de suas funções sem remuneração, a fim de participar do curso de formação do concurso público previsto no Edital SEJUSP 002/2021.
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