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DOC. 260.8330.3291.9761

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. OFENSA EM GRUPO DE «WHATSAPP". AFIRMAÇÕES FALACIOSAS SOBRE A CONDUTA SOCIAL DO INDIVÍDUO. COMPORTAMENTO CAPAZ DE ACARRETAR OFENSA À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1)

Para fins de responsabilidade civil, é necessário que aquele que pretende ser ressarcido, demonstre o dano, indique qual foi o ato lesivo e aponte liame de causalidade entre o dano e o ato lesivo; 2) O ato ilícito é o fato gerador da responsabilidade civil e constitui um procedimento em desacordo com a ordem legal que viola um dever jurídico preexistente, descumprindo uma obrigação originária. 3) A imputação de conduta socialmente reprovável, em grupo de aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp), a depender do caso concreto e das repercussões derivadas da declaração, constitui comportamento capaz de ofender a honra objetiva e subjetiva da parte ofendida, ensejando, por conseguinte, o arbitramento de compensação por danos morais.

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