TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não há elementos nos autos capazes de infirmar as conclusões periciais. 2. Registrou que ficou demonstrado o trabalho em condições de insalubridade sem o fornecimento de EPIs, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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