TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - NAUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Nos termos da jurisprudência do STJ, o ato judicial que encerra a primeira fase da ação de exigir contas possui natureza de decisão interlocutória quando essa é julgada procedente, de forma que o recurso cabível em face da referida decisão é o Agravo de Instrumento (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024). II. Não há que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade quando se tratar de erro grosseiro. III. A manifesta improcedência do agravo interno em julgamento unânime dá ensejo à aplicação de multa, conforme o art. 1.021, §4º, do CPC.
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