TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. QUANTITATIVO INSUFICIENTE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ATINGIR A CLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão de nomeação ao cargo público, sob o fundamento de que a aprovação fora do número de vagas ofertadas no edital confere ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A contratação de temporários pela Administração Pública, durante a vigência do certame, não configura, por si só, preterição arbitrária, salvo comprovação inequívoca de que tais contratações visaram suprir cargos efetivos vagos em número suficiente para alcançar a classificação do candidato aprovado. No caso, a apelante, classificada na 147ª posição em concurso que oferecia 25 vagas para ampla concorrência, não demonstrou a existência de contratações irregulares ou qualquer ato arbitrário capaz de convolar sua mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Contratação de temporários durante o prazo de validade do certame em número inferior à colocação da autora. Precedentes. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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