TJSP. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Execução fiscal. IPTU. Município de São Simão. Alegação de nulidade da CDA que lastreia a execução, por ausência de indicação precisa do fundamento legal da exação. Menção na CDA de que se trata de cobrança de IPTU, instituído pelo CTN Municipal, dos exercícios de 2009 a 2013, com indicação da data do vencimento do débito e o fundamento legal dos encargos incidentes. Requisitos do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º preenchidos. Indicação genérica do CTN que, no vertente caso, não gera prejuízo para o executado promover a sua defesa. Nulidade que não deve ser declarada. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido
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