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DOC. 261.0863.4790.7946

TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Revisão de Aposentadoria. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por São Paulo Previdência - SPPREV contra decisão que deferiu tutela de urgência para restabelecimento de proventos integrais de aposentadoria por invalidez. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na competência da 4ª Câmara de Direito Público para processar e julgar o Agravo de Instrumento, considerando a prevenção da 12ª Câmara de Direito Público. III. Razões de Decidir 3. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e o CPC estabelecem a prevenção do relator do primeiro recurso protocolado para os subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos. 4. Verificou-se a conexão com processo anterior, autuado sob 0019002-40.2013.8.26.0053, já distribuído à 12ª Câmara de Direito Público, configurando a prevenção. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à 12ª Câmara de Direito Público. Tese de julgamento: 1. A prevenção do relator do primeiro recurso protocolado é aplicável a recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos. Legislação Citada: CPC/2015, art. 930, parágrafo único. Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 105, § 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1027563-21.2022.8.26.0053, Rel. Des. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 05.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1002275-50.2019.8.26.0288, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 25.07.2022

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