TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Decisão agravada que deferiu o pedido de penhora on-line de ativos financeiros, no valor total do débito executado, independentemente da limitação de R$ 20 mil anteriormente fixada em decisão transitada em julgado em agravo de instrumento. Alegação de coisa julgada e preclusão pela agravante. Situação jurídica distinta, com análise da penhora no contexto de nova recuperação judicial, cujos fundamentos e circunstâncias diferem da situação anterior. Aplicação da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, e do entendimento atual do STJ no sentido de que valores em dinheiro não constituem bens de capital essenciais para a manutenção da atividade empresarial, não atraindo a competência exclusiva do juízo recuperacional. Competência do juízo da execução fiscal para determinar constrições dessa natureza. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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