TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a apuração das benfeitorias por meio de perícia, no cumprimento de sentença de extinção de condomínio. Agravante alega que o valor das benfeitorias já foi definido anteriormente, além do que a determinação de avaliação por prova técnica extrapola os termos do acórdão transitado em julgado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a determinação de perícia para apuração das benfeitorias fere a coisa julgada; (ii) confirmar se o valor das benfeitorias não poderá ser rediscutido na fase de cumprimento da sentença. III. Razões de Decidir 3. A redação do acórdão transitado em julgado indica claramente que a compensação das benfeitorias deve ser baseada na documentação apresentada pela agravante nos autos da ação principal, sem necessidade de perícia. 4. A fase de cumprimento da sentença não permite rediscutir ou modificar a decisão definitiva, devendo seguir fielmente o título executivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para excluir a apuração e avaliação das benfeitorias do objeto da prova pericial na fase de cumprimento de sentença. Tese de julgamento: 1. A indenização das benfeitorias deverá seguir os parâmetros mencionados na decisão transitada em julgada. 2. A fase de cumprimento da sentença deve estar em conformidade com o título judicial, em respeito à coisa julgada
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