TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO MOTIVADA - CPP, art. 312 e CPP art. 313 - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - REGIME FINAL MAIS BRANDO - ANÁLISE IMPRÓPRIA NO «WRIT". 1.
Fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva do Paciente nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, sobretudo na necessidade de salvaguarda da ordem pública, não há como entendê-la como violadora do art. 93, IX da CF/88. 2. Presentes a prova da materialidade, os indícios de autoria, o «periculum libertatis», na forma da necessidade de salvaguarda da Ordem Pública e possibilitada a prisão preventiva por se tratar de delito com pena máxima superior a 04 (quatro) anos (art. 313, I do CPP), não há que se determinar a liberdade provisória, não sendo as medidas cautelares diversas da prisão suficientes para tutelar o Paciente. 3. Não há violação ao Princípio da Presunção de Inocência quando a medida extrema é fundamentada em indícios concretos de autoria e prova de materialidade delitiva extraídos dos autos da ação penal. 4. Não são cabíveis, no bojo de habeas corpus, ilações acerca da proporcionalidade ou não da prisão preventiva em face do regime inicial de cumprimento de pena hipotético que será atribuído ao Paciente, uma vez que se trata de adiantamento de matéria que concerne apenas à futura e incerta sentença. 5. Denegaram a ordem.
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