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DOC. 261.1798.8487.4421

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONHECE DO RECURSO ORDINÁRIO E, DE OFÍCIO, JULGA EXTINTA AÇÃO, POR INCABÍVEL, SILENCIANDO QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E À REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO DETERMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. Constata a omissão apontada pelo réu embargante, dá-se provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão, acrescer ao acórdão embargado que ficam mantidas a condenação da autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do réu e a determinação de reversão do depósito prévio em favor do réu, conforme deferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho.

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