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DOC. 261.2180.8810.9959

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CURATELA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA COMARCA DE SABINÓPOLIS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 174/2024. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. SÚMULA 33/STJ. - A

mudança trazida pela Lei Complementar Estadual 174/2024 não alterou regra de competência absoluta do Juízo da Vara Única da Comarca de Sabinópolis na qual se processava a ação de curatela. Nos termos do CPC, art. 43, são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à distribuição da ação, se não houve supressão de órgão judiciário ou modificação de competência absoluta.

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