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DOC. 261.2798.1248.7591

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ANIMUS MARITALIS - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.

Em relação à união estável, necessário esclarecer que, com o novo Código Civil, exigiu-se para o seu reconhecimento, da mesma forma como na Lei 9.278/1996 (Regula o §3º da CF/88, art. 226), a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do CC/2002), ao que se acresce a inexistência dos impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do CC/02.

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