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DOC. 261.3010.2570.8375

TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROPRIETÁRIO COMODANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DE SENTENÇA.

O contrato de comodato não transfere a propriedade do bem, de modo que o comodante continua solidária e objetivamente responsável perante a vítima de acidente de trânsito, se comprovada a conduta culposa do motorista do veículo. Nula a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito com base em entendimento contrário. COMODATÁRIA - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - POSSIBILIDADE. A empresa comodatária deve ser citada para oferecer defesa nos autos, diante da possibilidade de ser responsabilizada pelos atos do condutor, seu empregado. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO

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