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DOC. 261.4185.0821.0515

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO. TEMA 1051.

Executada em recuperação judicial. Crédito decorrente de fato gerador preexistente ao deferimento da recuperação. Observância do plano de recuperação. Inteligência da Lei 11.101/05, art. 49 e do Enunciado 51 do FONAJE. A sentença recorrida, ao reconhecer o crédito exequendo como concursal e determinar que a sua habilitação ocorra perante o Juízo Universal, está em perfeita sintonia com o disposto no Tema 1051, razão pela qual deve ser mantida.

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