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DOC. 261.5782.2699.3037

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de usucapião extraordinário - Decisão que determinou que a parte autora providencie a planta e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, indeferindo da perícia - Insurgência da parte requerente - Concessão de isenção exclusivamente quanto ao recolhimento da taxa devida pela interposição deste recurso, a fim de evitar supressão de instância - Planta e memorial descritivo não constituem documentos essenciais à propositura da ação de usucapião - Prova documental que pode ser suprida por perícia técnica, durante a instrução do feito - Pedido de justiça gratuita pendente de apreciação - Exigência que pode violar a garantia constitucional de acesso à Justiça - Caso deferido o benefício, as despesas necessárias à elaboração da planta e do memorial descritivo, além de eventual perícia, deverão ser custeadas pelo Estado - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. Dá-se provimento parcial ao recurso

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