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DOC. 261.7312.4489.2889

TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deferiu parcialmente pedido visita da agravante (companheira) ao sentenciado, restringindo-a ao parlatório. Recurso da companheira do sentenciado. 2. O direito de visita, embora seja um importante fator no processo de ressocialização do sentenciado e de manutenção dos vínculos familiares, não é absoluto, devendo ser sopesado com outros direitos e interesses, considerando as circunstâncias do concreto (STJ, AgRg no HC 811.767/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023; AgRg no HC 402.580/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017; HC 333.115/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016). Nesse sentido, aliás, a norma prevista no par. único, da LEP, art. 41. 3. Sentenciado que responde a processo penal no qual lhe é imputado o cometimento de crimes de lesão corporal e ameaça, com emprego de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo por vítima a agravante - além do delito de lesão corporal perpetrado contra o filho. 4. A decisão judicial traduz uma adequada ponderação dos interesses em jogo à luz do princípio da proporcionalidade: preserva, na medida do possível, o direito de visita, mas também tutela a integridade física e psíquica da mulher. 4. Decisão que, de resto, encontra amparo na jurisprudência dessa Corte. Recurso desprovido

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