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DOC. 261.8137.3318.2777

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado em benefício. RCC. declaratória de nulidade de contrato bancário. RCC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. Alegação do autor de que não firmou contrato de empréstimo consignado benefício e, sim, empréstimo consignado normal. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de «empréstimo consignado benefício - RCC". Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Repetição do indébito e dano moral. Não há que se falar em repetição do indébito e em dano moral nos autos, uma vez que a contratação feita pelo autor foi lícita. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RCC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A» da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. Réu que deve apresentar o saldo devedor, bem como planilha para liquidação de forma parcelada contendo número de parcelas e valor fixo ou se o autor preferir, saldo total para liquidação única. Apelação parcialmente provida

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