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DOC. 261.8418.3165.3107

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PLEITO DE RETIRADA OU NÃO INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 380 DO STJ

e 59 DESTE TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Interposição de recurso contra decisão que, nos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais e obrigação de fazer, indeferiu a tutela de urgência em que pretendia a retirada do nome da consumidora dos apontamentos restritivos de crédito e a manutenção da posse sobre o veículo automotor financiado. 2. Para aferição das alegações autorais sobre a abusividade e onerosidade do contrato em tela será necessária maior dilação probatória, o que ocorrerá no transcurso da revisão de cláusulas contratuais, como observado pelo juízo de primeiro grau na decisão impugnada. 3. A mera propositura de ação revisional de contrato não obsta a inclusão e tampouco enseja a retirada do nome do devedor dos cadastros restritivos, conforme Súmula 380/STJ. 4. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300, impondo-se a manutenção do indeferimento do pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo de origem que aprofundará o exame das questões após a fase instrutória do processo. 5. Decisão que não se mostra teratológica, no que diz respeito à probabilidade do direito invocado ou à evidente prova dos autos, conforme entendimento pacificado na Súmula 59 deste Tribunal. 6. Desprovimento do Agravo de Instrumento. Agravo interno prejudicado.

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