TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. Agravo em execução penal interposto por Fabio Luis Amaral Santos contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para verificar o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão ao regime aberto. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a determinação da realização do exame criminológico. Aduz que o agravante preencheu o requisito objetivo em 16/10/2024, e requer a concessão imediata do benefício independentemente da realização do exame. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que condiciona a progressão de regime à realização de exame criminológico está devidamente fundamentada e se é legalmente exigível. III. Razões de Decidir. A decisão combatida mostrou-se suficientemente fundamentada, com exposição dos motivos fáticos e jurídicos. A jurisprudência do STF e STJ admite fundamentação sucinta, desde que satisfatória. A realização do exame criminológico é justificada pela condenação por crime que envolve lesão corporal de natureza grave, que deixou deformidade permanente, cometida no âmbito de violência doméstica, sendo necessário para análise dos requisitos subjetivos. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação das decisões judiciais pode ser sucinta, desde que se mostre satisfatória. 2. A realização de exame criminológico é válida para análise de requisitos subjetivos em casos de crimes cometidos mediante violência
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