TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Pedido de gratuidade de justiça. Indeferimento na origem, com diferimento do recolhimento para o final do processo. Irresignação da inventariante e dos herdeiros, pleiteando a concessão da justiça gratuita porque o bem automotivo não tem liquidez imediata e o numerário existente será repartido entre quatro herdeiros. Desacolhimento. A capacidade financeira analisada em ação de inventário é a do espólio e não dos herdeiros. Hipótese em que o patrimônio do espólio é composto por veículo e valores decorrentes de verbas rescisórias, não havendo que se falar em hipossuficiência ou incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais. Indeferimento da gratuidade mantido, observado que já foi diferido o recolhimentos das custas para o final do processo. Inteligência do CPC, art. 4º, § 7º. Recurso desprovido
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