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DOC. 261.9171.5620.9893

TJSP. Agravo de Instrumento. Locação de imóvel. Prazo para a desocupação, no caso concreto, que corresponde a 30 (trinta) dias, conforme disciplinado pela Lei 8.245/91, art. 63, caput. Prazo que já se encontra exaurido, no entanto, considerado o tempo decorrido entre a data da concessão do efeito ativo - que prorrogou o prazo para a desocupação voluntária - e a data do presente julgamento. Ausência de óbice ao despejo coercitivo, caso necessário. Agravo provido, com observação

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