TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INFORMAÇÕES FALSAS PUBLICADAS SOBRE OBRA PÚBLICA MUNICIPAL - NÃO CONFIGURADO - LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E INFORMAÇÃO- ART. 220, CAPUT E §2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INDISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDO POR PROVEDORES DE APLICAÇÕES NA INTERNET - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
-Em se tratando da comunicação social, o texto constitucional estabelece, no art. 220, caput e §2º, que a manifestação do pensamento e informação, sob qualquer forma ou veículo, não será objeto de qualquer restrição, sendo igualmente vedado qualquer forma de censura política ou ideológica.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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