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DOC. 261.9638.8127.7442

TJSP. Apelação. Ação ordinária. Pretensão embasada no descumprimento de acordo celebrado entre as partes, consubstanciada na obrigação de pagamento de todos os débitos de IPTU do imóvel descrito na petição inicial. Reconvenção postulando a condenação do autor a realizar as alterações cadastrais e registro da adjudicação do imóvel descrito nos autos Sentença de parcial procedência da ação e da reconvenção. Recursos das partes. Quitação concedida pelo autor em acordo que não significa que o réu está isento de suportar o pagamento das despesas do imóvel no período em que dele usufruiu. Réu que, por outro lado, não responde por débitos anteriores à dação em pagamento registrada em 05/08/2020 na matrícula do imóvel, bem como não responde por débitos posteriores ao acordo firmado extrajudicialmente. Obrigação do autor, atual proprietário, em transferir o imóvel para o seu nome, devendo responder pelos débitos anteriores à dação em pagamento e posteriores ao acordo extrajudicial, incluindo aqueles que forem objeto de execução fiscal. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos não providos

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