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DOC. 261.9753.4628.3259

TJSP. Mandado de Segurança - Redesignação de audiência de instrução - Advogado que alega coação ilegal por ato do Juízo de Direito que indeferiu pedido de adiamento de audiência designada para data em que ele (Advogado) já possuía outra solenidade designada a mais tempo, em ação penal diversa - Alegações comprovadas nos autos - Advogado que efetivamente era o único representante das partes, em ações penais distintas - Duplicidade de pautas que poderia prejudicar o exercício da ampla defesa - Coação ilegal constatada, o que ensejou o deferimento da liminar à época - Audiência que foi designada para 2025 - Perda do objeto - Mandado de segurança julgado prejudicado

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