TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, COM TESE NA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO MESMO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Wallace dos Santos Santiago, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 147, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena final de 01 (um) mês de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do CP, art. 77, a execução da pena privativa de liberdade foi suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos mediante o cumprimento das condições estabelecidas.
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