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DOC. 262.1431.0661.7611

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral em razão de negativação indevida. Sentença de procedência. Recurso da ré. 1. Débito inexigível. Parte ré que não comprovou a existência do crédito e sua exigibilidade face à apontada devedora. Cobrança indevida. 2. Dano moral. Inserção do nome de quem não é devedor em cadastro restritivo de crédito. Ilícito indenizável. Dano moral in re ipsa, pelo abalo no crédito que tais apontamentos provocam. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ), é indenização que compensa adequadamente o dano, pois não é exagerada e nem tampouco vil. Recurso parcialmente provido, para fixar o termo inicial da correção monetária da indenização na data da prolação da sentença. 3. Aplicação da taxa SELIC. Matéria de ordem pública passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, a contar da prolação da sentença, e os juros legais de mora de 1% ao mês, desde a negativação, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). 4. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com determinação de ofício

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