TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TAXISTA. PERDA TOTAL DE VEÍCULO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VERBA DE DANO MORAL BEM ARBITRADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de ação em que o autor sustenta que houve demora no pagamento da indenização securitária em razão de acidente de trânsito. 2. A R. Sentença julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a seguradora ré a pagar ao autor o valor de R$ 7.000,00, a título de dano moral. 3. Apelo interposto pelo autor, a pretender a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes, bem como majoração da indenização por dano moral. 4. Sobre os lucros cessantes, em casos como o da presente demanda, vem se admitindo a premissa de que não comportam prova cabal, havendo uma presunção do prejuízo. São devidos, portanto, em razão do afastamento da atividade de taxista exercida pelo apelante, que se viu privado de utilizar seu meio de trabalho e deixou de auferir os rendimentos necessários à sua subsistência desde o momento do acidente. 5. Condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença, com base em informação a ser fornecida por declaração do Sindicato dos Taxistas, descontado 1 (um) dia de descanso por semana, acrescidos de correção monetária a partir de cada parcela e juros legais a partir da citação. 6. Dano moral bem arbitrado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), que não merece majoração. 7. Afastada a sucumbência recíproca, devendo a ré arcar com os honorários sucumbenciais de 10% sobre a imputação. 8. Provimento parcial do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito