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DOC. 262.2197.5979.4271

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIO ESPECIAL - CÔMPUTO DE CESTA BÁSICA E VALE-TRANSPORTE NA BASE DE CÁLCULO DO VENCIMENTO MÍNIMO -

Pretensão do reclamante de condenação do Município reclamado ao pagamento das diferenças salariais entre o valor efetivamente pago e o valor do vencimento mensal bruto mínimo, excluídas as cestas básicas e vale transporte, compreendendo todo o período não prescrito até maio de 2022, com o exato valor a ser apurado em liquidação de sentença - Gratificação remuneratória extraordinária, instituída pela lei municipal 3.295/93, que possui como objetivo recompor o nível salarial mínimo do empregado e que consiste na diferença entre os vencimentos percebidos pelo empregado público e o vencimento bruto mínimo mensal estabelecido pela legislação municipal - Conceito de vencimento bruto mínimo mensal que apenas deve considerar a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas por este, e não aquelas meramente indenizatórias - Cesta básica e vale-transporte que são verbas de natureza indenizatória e, portanto, não podem ser consideradas para fins de vencimentos pelo empregado público Inteligência das leis municipais 2.948/88 e 3.241/91 - Sentença de procedência que deve ser mantida - Recurso não provido

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