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DOC. 262.2322.7555.4849

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada, para o fim de fixar o valor da dívida em R$ 27.368,65, corrigidos até a data do efetivo pagamento. Executada que foi condenada a restituir ao autor os valores cobrados a título de «Taxa de Licenciamento de Software e segurança de acesso, Locação de equipamento opcional e assistência premium», durante os dez anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como à apresentação das faturas correspondentes ao período para os cálculos em sede de liquidação de sentença. Executada que não apresentou todas as faturas determinadas. Apresentação de cálculos pelo exequente com base na fatura mais recente apresentada, referente a março de 2021. Diante da não apresentação da documentação determinada no título executivo, era mesmo o caso de se admitir como correto os cálculos apresentados pelo exequente, na forma do CPC, art. 400. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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