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DOC. 262.2639.1926.1915

TJSP. Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Suposta manipulação dos mecanismos do medidor de energia elétrica da unidade consumidora, com a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Questionamento judicial da licitude do procedimento. Aplicabilidade do CDC. Concessionária que não preservou o local e o aparelho para análise pericial em juízo e que, portanto, não se desincumbiu do ônus de demonstrar irregularidade no registro do consumo, que justificasse a atribuição do débito ao consumidor. Inexigível a cobrança do valor apurado unilateralmente. Termo de confissão de dívida. Obrigação assumida pelo autor, que não era do seu interesse, em virtude de coação exercida pela ré. É evidente o vício do consentimento na assinatura do Termo de Confissão de Dívida, diante da ameaça de interrupção do serviço essencial, fornecido em caráter de monopólio pela concessionária. Inexigível a cobrança do valor apurado unilateralmente e inadmissível a interrupção do serviço. Danos morais não configurados. Cobrança irregular, por si só, não é bastante a caracterizar danos morais. Ausência de interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou negativação do nome do autor em razão dos débitos questionados. Circunstâncias que configuram meros aborrecimentos cotidianos. Recurso parcialmente provido

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