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DOC. 262.2719.2859.9946

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora «sempre agiu com autonomia, sendo autoridade máxima no setor da loja, responsável pela coordenação de grande quantidade de empregados, detendo completo poder de direção, gestão e mando», contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a Reclamante jamais exerceu cargo de confiança na Reclamada, não detendo a autonomia e os poderes de gestão exigidos pelo CLT, art. 62, II para classificá-la como tal". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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