Carregando…

DOC. 262.2776.6972.2958

TJMG. lEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA DE MÉRITO COMO FUNDAMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - NECESSIDADE. - A legitimidade ad causam trata de requisito de validade relacionado à relação jurídica de direito material deduzida pelas partes. Sendo assim, possui legitimidade processual a parte que tiver vínculo com o direito material reivindicado. - Para a expedição de mandado de despejo compulsório, é necessária a notificação pessoal - e não através de seu advogado - da locatária, através de mandado para desocupação voluntária do imóvel, no prazo legal. - A intimação pessoal é coerente com a finalidade do mandado - desocupação voluntária - não sendo possível fazer interpretação analógica, elastecendo os efeitos da interposição de agravo interno para considerar desnecessária a intimação pessoal determinada por lei. - Destarte, a ciência inequívoca como instituto apto a afastar a formalidade de uma citação ou intimação, consiste em regra excepcional, tratando-se de uma presunção que se extrai das circunstâncias de um caso. - Recurso ao qual se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito