TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE GEROU O DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL FORA DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 435. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.905/24. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pelo banco-réu contra sentença que declarou a inexigibilidade de contrato de renegociação, de terminou a exclusão da negativação indevida e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. O banco sustenta a validade da contratação, impugna a condenação por danos morais e requer a aplicação da taxa Selic quanto à correção monetária e juros moratórios.
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