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DOC. 262.4010.4651.2998

TJSP. Apelação cível. Ação de indenização material e moral. Autor a quem foi recusada a concessão de seguro-desemprego, porque constou o registro em carteira do autor junto à ré. Sentença de parcial procedência, fixada a indenização segundo o valor do benefício proporcional aos dez dias em que erroneamente vinculado à empresa ré. Indenização por danos morais equivalente a três salários-mínimos. Apelo do autor. Preliminar de suspensão da ação pela ré afastada. Recuperação judicial que é novação condicionada. Prosseguimento do processo de rigor. Mérito. Apelo do autor que se acolhe em parte. Segundo a quantidade de meses trabalhados pelo autor, anteriores a dispensa, o autor faria jus a três parcelas do benefício (e não cinco), calculado pela média dos três últimos salários. Indenização moral. Valor razoável e proporcional. Modificação, apenas, do termo inicial dos juros, devido o indeferimento do benefício (ato lesivo), e não da citação. Recurso acolhido em parte

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