TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, sendo impróprios para outro fim. No caso em apreço, foi conhecido e provido o recurso de revista da ré para excluir a responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos em favor do autor, por ser dona da obra. Nota-se, in casu , que a parte busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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