TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por falta de provas. Pleitos subsidiários de fixação da pena-base no piso legal e de abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Réu preso em flagrante na posse da res furtiva, nas proximidades do local dos fatos. Acusado flagrado por câmera de segurança do estabelecimento. Qualificadora do rompimento de obstáculo comprovada pela filmagem, pela palavra da vítima e pelo laudo pericial. Condenação mantida. Pena-base brandamente fixada em 1/2 acima do mínimo legal. Réu registra cinco condenações definitivas, sendo quatro por furto e uma por roubo, e perpetrou o furto durante o repouso noturno. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência. Regime fechado mantido, pela recidiva e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade de substituição da pena segregativa por restritivas de direitos e de concessão do sursis. Recurso improvido
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