TJSP. Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o levantamento de valores, sem o incidente de concurso de credores. Somente será o caso de instauração de concurso de credores se forem alienados judicialmente os direitos do imóvel que são objeto de penhora, uma vez que penhora no rosto dos autos se restringe aos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (art. 860, CC). Condomínio exequente pretende o levantamento de valores que não se referem à constrição, pois foram depositados nos autos por terceiro para pagamento do débito condominial. A penhora no rosto dos autos é apenas uma expectativa de direito em relação ao bem constrito, não alcançando outros que não lhe digam respeito. Penhora no rosto dos autos se refere à eventual crédito do executado, em decorrência de saldo do preço da arrematação, o que não é o caso dos autos, uma vez que se trata de crédito do exequente decorrente do pagamento da dívida por terceiro. Precedente. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito