TJSP. Agravo em Execução - Indulto - Decreto 11.846/2023 - Cálculo de pena - Conforme disposto no CP, art. 76, no concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave - Condenação concomitante às penas de reclusão, pela prática do delito de extorsão, e detenção, pela prática do delito de posse de arma de fogo de uso permitido, tendo prioridade na execução a pena de reclusão - Saldo remanescente que se refere à pena de detenção, cuja punibilidade foi extinta pela concessão do indulto - Cálculos corretos - Agravo desprovido.
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