Carregando…

DOC. 262.7966.3803.9205

TJRJ. DIRETOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU PARCIALMENTE A DENÚNCIA OFERECIDA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENUNCIADO QUE ADMITIU CIÊNCIA ACERCA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DECRETADAS EM SEU DESFAVOR. DOLO EVIDENCIADO. JUSTA CAUSA PREENCHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Vassouras, o qual rejeitou parcialmente a denúncia apresentada nos referidos autos, que foi oferecida em face do ora recorrido, Cleiderson Rosa, representado por órgão da Defensoria Pública, ao qual se imputa a prática dos delitos previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006. A decisão monocrática vergastada rejeitou parcialmente a denúncia, somente quanto à imputação do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sob o fundamento de suposta ausência de regular intimação do acusado acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito