TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PARCELAMENTO - RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR - ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL -NÃO CONFIGURADA PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO.
Se é inequívoco que não se configurou a prescrição do débito do IPTU referente aos anos de 2013 a 2015, já que devidamente comprovado que houve a interrupção da prescrição, quando firmado pela executada o termo de confissão de dívida, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento, impõe-se o provimento do recurso, para reformar parcialmente a sentença, afastando o reconhecimento da prescrição do débito tributário dos exercícios de 2013 a 2015 e, via de consequência, não há que se falar em restituição dos valores pagos.
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