TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO. art. 157, PARÁGRAFO 1º, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. I.
Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas pela prova produzida no curso da instrução criminal. Apelante que ingressou no quintal da residência da vítima e se apoderou de um carrinho de mão e de uma peneira, sendo certo que, ao tentar fugir do local, foi flagrado pela filha do lesado, que imediatamente determinou a devolução dos referidos objetos. Em seguida, a jovem foi em direção ao réu e tomou de suas mãos os bens em questão, anunciando, também, que chamaria a polícia, o que fez com que o acusado fosse embora, não sem antes xingá-la e ameaçá-la, afirmando, inclusive, que iria alvejá-la no rosto com disparos de arma de fogo. Coeso e seguro depoimento prestado pela vítima Raquel, tanto em sede policial, quanto em Juízo, como também pelo genitor dela, proprietário dos bens envolvidos na ação criminosa, apenas na fase inquisitorial. Relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais. Provas não infirmadas pela defesa. Réu que, em Juízo, optou por permanecer em silêncio. Ausência de dúvida a ser dirimida em favor do acusado. Prova satisfatória. Condenação que se mantém.
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